Perdeu o ciclo de reuniões sobre contribuição de parcelas temporárias ao FAPS?

 Perdeu o ciclo de reuniões sobre contribuição de parcelas temporárias ao FAPS?

Atualizado em 26/05/2023

Quem perdeu as reuniões para tirar dúvidas sobre a contribuição das parcelas temporárias ao FAPS terá novas oportunidades nos dias 11, 15 e 21 de setembro, sempre às 18h30, pela plataforma zoom. Os esclarecimentos são organizadas pelo Sindiserv sempre com a participação de representantes do IPAM/FAPS.

Confira:

Dias 11, 15 e 21 de setembro, às 18h30.

Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368

Todos os servidores estatutários terão que AUTORIZAR ou NÃO AUTORIZAR, pela inclusão ou não inclusão, no salário de contribuição, das parcelas temporárias que possuem ou que vierem a possuir, para efeito de cálculo da média do benefício previdenciário, que é o salário que será pago por ocasião da aposentadoria. As parcelas temporárias são:

a) auxílio por diferença de caixa;

b) adicional por serviço noturno;

c) gratificação dos especialistas de classe especial do magistério;

d) gratificação pelo exercício de atividades insalubres;

e) gratificação pelo exercício de atividades penosas;

f) gratificação pelo exercício de atividades perigosas;

g) gratificação pelo exercício de atividades de difícil acesso; e;

h) gratificação pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão.

A opção escolhida é de caráter irretratável, ou seja, não poderá ser revertida futuramente, e abrangerá TODAS as parcelas temporárias que têm no momento da opção e aquelas que futuramente poderão ter.

PRAZO

O prazo para que o servidor faça a opção será de até 60 dias, a contar de 31/07/2020, e a Diretoria de Pessoal da SMRHL receberá a informação por meio de processo administrativo que deve ser protocolado sob o assunto de “SMRHL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA” e encaminhado de forma física para a DP.

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