STF pode mudar regras da reforma da Previdência para INSS e servidores públicos

 STF pode mudar regras da reforma da Previdência para INSS e servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando de forma conjunta 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam aspectos da Reforma da Previdência de 2019, além de outros processos relacionados ao tema. A discussão ganhou novo fôlego após a publicação, pela Folha de S. Paulo, de que a Corte analisa uma série de ações que questionam a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103, promulgada em 13 de novembro de 2019.

Entre eles, destaca-se a ADI 6254, uma das ações de maior relevância para o funcionalismo público. A ação questiona pontos centrais da reforma, sobretudo aqueles que afetam as(os) servidoras(es), como o desconto previdenciário sobre aposentadorias e pensões, a diferenciação entre as regras aplicadas às(aos) servidoras(es) e às(aos) trabalhadoras(es) do Regime Geral (RGPS) e a forma de cálculo dos benefícios.

O julgamento chegou a avançar com um placar de 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade de parte das normas impugnadas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção das regras da reforma, enquanto o atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, divergiu. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o que paralisou o processo.

A análise dos processos está marcada para 3 de dezembro.

O que pode mudar na reforma da Previdência e o que o STF vai decidir?

Aposentadoria especial
*As regras da aposentadoria especial após a reforma são discutidas na ADI 6.309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) em 2020
*A confederação questiona a implantação da idade mínima; a regra de transição por pontos, somando idade mínima de tempo de contribuição; o cálculo do benefício; e a proibição de converter tempo especial em comum
*Antes da reforma, o segurado que trabalhava em atividade prejudicial à saúde não tinha idade mínima e podia pedir o benefício ao 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o grau de exposição à atividade, se alto, moderado ou leve
*O cálculo era de 100% sobre a média salarial
*Além disso, quem trabalhasse apenas parte do período em atividade especial podia converter esse tempo em comum, com um bônus que aumentava o tempo de contribuição
*A conversão passou a ser proibida após 13 de novembro de 2019
*O cálculo ficou igual ao dos demais benefícios: 60% sobre a média salarial mais 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo
*A ação teve voto contrário do ministro relator, Luís Roberto Barroso, que considerou as mudanças constitucionais. O ministro Fachin votou por derrubar as novas regras. Alexandre de Moraes pediu vista e o caso irá a julgamento no plenário em 3 de dezembro

Cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público
*A reforma da estabelece a possibilidade de cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do setor público que ganhem entre o salário mínimo e o teto, além de alíquota de 14% a quem ganha mais do que o teto da Previdência
*Também institui contribuição que vai de 7,5% a 22% sobre o salário, definindo pagamento maior a altas rendas
*Ambas as cobranças já estão sendo feitas em estados e municípios que aprovaram suas reformas com base na

Idade mínima da mulher policial menor do que a dos homens
*As mulheres policiais se aposentam com idade de 55 anos, como os homens, após a reforma da Previdência
*Ação no Supremo contesta a medida, já que há idade mínima diferente para as mulheres do INSS, que se aposentam aos 62 anos, enquanto os homens podem pedir o benefício aos 65 anos de idade
*Essa ação tem liminar do ministro Flávio Dino dizendo que a idade diferenciada é inconstitucional; na prática, a regra já caiu, porque os entes públicos precisam respeitar a liminar, mas o processo não chegou ao final

Tempo de contribuição da servidora pública em comparação com a segurada do INSS
*As servidoras públicas podem se aposentar após 20 anos de contribuição, assim como os homens no serviço público
*No INSS, porém, elas se aposentam com, no mínimo, 15 anos de contribuição
*O STF tem maioria determinando que não pode haver essa diferença
*Especialistas afirmam que a mudança causa impacto nas contas públicas e dizem que mulheres do serviço público têm atividade diferente das do setor privado, já que, com a estabilidade, conseguem manter contribuições mais frequentes

Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
*A emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, definiu que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo. O redutor é o mesmo aplicado às demais aposentadorias da Previdência Social
*Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial. O caso está sendo julgado no tema 1.300, que tem repercussão geral, o que significa que o que for definido valerá para todos os processos do tipo no país
*Além de questionar a constitucionalidade do redutor, a ação também aponta que, com a regra, aposentados por invalidez ganham menos do que quem recebe auxílio-doença, um benefício temporário, cujo cálculo é 91% da média salarial ou das últimas 12 contribuições, o que for menor
*A ação tem voto favorável do ministro Flávio Dino, mas foi interrompida por pedido de destaque e será julgada no plenário físico em 3 de dezembro

O que mudou com a reforma da Previdência e quando ela começou a valer?
*A reforma da Previdência alterou regras de aposentadorias e pensões dos segurados do INSS e dos servidores públicos. A principal mudança foi a criação da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
*Quem já estava no mercado de trabalho antes de a reforma entrar em vigor tem regras de transição para o benefício
*O cálculo da aposentadoria é de 60% sobre a média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição
*A pensão por morte, assim como a aposentadoria por invalidez, teve o cálculo reduzido. O STF já julgou o valor da pensão e considerou a mudança constitucional
*Aprovada em julho de 2019 na Câmara dos Deputados, a reforma foi promulgada em 12 de novembro no Senado —após aprovação na casa— e publicada em 13 de novembro
*Com a publicação, leis começam a valer, mas a regulamentação da reforma, feita apenas em julho de 2020, delimitou como 13 de novembro a data na qual as regras antigas ainda podiam ser aplicadas
*Com isso, as novas regras só são aplicadas após 13 de novembro de 2019

*Com informações da Folha de SP e Cpers
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

 

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