Sindiserv esclarece dúvidas sobre as ações de 1/3 de férias e horas extras

 Sindiserv esclarece dúvidas sobre as ações de 1/3 de férias e horas extras

Atualizado em 26/05/2023

Servidores com processos em andamento de horas extras e 1/3 de férias estiveram na sede do Sindiserv nesta quinta-feira (17/01) para saber como podem consultar o andamento de suas ações e o valor a ser restituído (informação disponível apenas para os processos que envolvem 1/3 de férias).

Novas reuniões sobre este tema acontecerão nos dias 24 de janeiro (às 16h e 17h30), 07 de fevereiro (às 14 e 16h) e 14 de fevereiro (às 10h, 14h e 16h).

1/3 de férias

A presidente do Sindicato, Silvana Piroli, realizou as boas vindas e salientou que a consulta de valores a receber é feita somente pelos advogados que assessoram a entidade. “Não podemos divulgar valores a receber, esta informação é sigilosa e cabe apenas ao servidor que ingressou com a ação”, explica.

Sobre os pagamentos das ações, o advogado Ricardo Bertoncini explica que os processos obedecem um trâmite. “Não existe escolha privilegiada, trata-se apenas de uma ordem judicial”, salienta.

Horas extras

De acordo com a advogada, Claudia Corrêa, cerca de 95% dos processos envolvendo as horas extras já foram ajuizados e começaram a tramitar em 2018, ainda sem valor das ações. “Alguns estão com pendências de documentação e os servidores que necessitam trazer estes documentos já foram avisados”, afirma.

De acordo com a profissional, os autos para horas extras são eletrônicos, deste modo, não demandam um trâmite de carga, conferindo mais agilidade aos processos.

Como Consultar:

Site: http://www.tjrs.jus.br/site/

Na barra lateral em ACESSO, selecionar: PROCESSOS/ ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. Na barra superior, selecionar como tipo de consulta: POR NOME DA PARTE.

Selecionar a cidade: CAXIAS DO SUL e inserir o nome que deseja consultar http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc

Passo a passo:

– Depois de receber a documentação dos servidores, a assessoria jurídica encaminha o processo.

– Cada processo é identificado com um número.

– As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são expedidas.

– O valor é depositado em uma conta judicial, vinculado ao processo (o valor recebe correção).

– O magistrado intima a assessoria jurídica do Sindiserv a prestar as informações bancárias do servidor (pode ser conta corrente, poupança ou até mesmo conta-salário, mas é necessário que esteja em nome do autor do processo)

– Sobre o valor a ser pago é aplicada uma tabela de descontos que corresponde aos impostos incidentes.

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