Servidores não devem pagar a conta do passivo atuarial do FAPS

 Servidores não devem pagar a conta do passivo atuarial do FAPS

Atualizado em 26/05/2023

A situação do Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor (FAPS) em debate entre Executivo, IPAM e servidores demonstra que muito deve ser considerado. O Sindiserv defende que a equação deve ser resolvida com muito diálogo.

Histórico

Em 2001 foi instituído o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em Caxias do Sul, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Desde então a administração não cumpriu com o aporte necessário para manter a saúde financeira do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Naquele período, o IPAM Previdência e Saúde foi desmembrado e o que havia de capital foi repassado à previdência. Os aposentados que estavam sob responsabilidade da prefeitura migraram para o RPPS sem no entanto, houvesse um fundo com capital suficiente para os aposentados.

Conforme a presidente do Conselho Deliberativo do FAPS, Rosângela Dalla Vecchia, houve épocas em que foi feita a redução da alíquota patronal . “A renegociação em 35 anos que a Secretaria da Previdência propôs em 2013, previa uma baixa contribuição inicial e aumentando progressivamente gerando o impasse que estamos agora”, observa.

Quais fatores agravam o problema?

Terceirizações

O modelo de terceirizações, no qual o Município paga para uma empresa terceirizada executar os serviços que deveriam ser feitos por servidores, faz com que o dinheiro público seja enviado à inciativa privada. Desta forma, não há contribuição ao Fundo, fazendo com que atualmente exista 1, 48 servidor ativo para cada um inativo, quando o necessário é que haja no mínimo entre 3 e 4 servidores ativos para cada inativo.

Falta de nomeações

Em 2013, o volume de servidores ativos era 10% maior que atualmente, significa que mais servidores se aposentaram e o município não nomeou na mesma proporção. “Em momento algum o servidor deixou de contribuir, em comparação com a iniciativa privada, a categoria injeta um percentual maior na previdência contabilizando 14%, enquanto quem atua em regime de CLT é escalonado que varia entre 7,5% até 11%”, explica Silvana Piroli, Presidente do Sindiserv.

Onde está o erro?
O refinanciamento do déficit com escalonamento a premiar inicialmente as primeiras administrações e penalizando as administrações futuras é um dos pontos.
O atuário no período não previu a alternativa de segregação de massas, que propõe a divisão em grupos. Os já aposentados na época deveriam ter permanecido sob responsabilidade do município enquanto os que aposentaram após a instituição do FAPS ficariam com o a previdência própria.

Com a reforma da previdência, a EC 103/2019, o governo ampliou o tempo de contribuição e a alíquota (antes de 2019, os servidores contribuíam com 11% e passaram a 14%), vetou a incorporação de parcelas nas quais contribuíram e não poderão levar para a aposentadoria, como insalubridade. Na mesma Emenda, o Governo Federal propõe a cobrança de alíquota também para os já aposentados, coisa que não ocorre na iniciativa privada.

Como resolver
O Sindiserv sugere que a resolução do problema seja feita por meio de ampla discussão com a categoria. “Os servidores nunca deixaram de fazer a sua parte, contribuindo com um percentual justo e até acima do que é praticado na iniciativa privada”, assinala.

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