Saiba qual é a documentação necessária para ingressar com ação da URV
Atualizado em 26/05/2023
Todos os servidores, ativos ou aposentados podem ingressar com a ação individual da URV , para isso, basta comparecer no Sindiserv, preencher a procuração disponível e apresentar cópia de documentação pessoal (RG/CPF), cópia do comprovante de residência, cópia dos três últimos contracheques e certidão funcional atualizada.
Sobre o que é a ação? Essa ação busca a o pagamento das perdas salarias dos servidores públicos que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o Real. A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Todavia, alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
No município de Caxias do Sul existe a previsão de implantação em folha do percentual de 4,67% sobre o vencimento básico, com reflexo em todas as verbas daí decorrentes, bem como todas as diferenças devidas nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.