Acordo com Sindiserv não é cumprido pelo Executivo Municipal

 Acordo com Sindiserv não é cumprido pelo Executivo Municipal

Atualizado em 30/05/2023

O Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul estabeleceu um acordo no mês de fevereiro com a Administração Municipal para o pagamento dos avanços Lei 191/2022 que descongelou os avanços para profissionais da saúde e segurança afetados pela Lei 173/2020 (confira a matéria AQUI), contudo, a meta de 300 servidores/mês que receberiam os avanços não foi cumprida. Apenas 70 servidores receberam conforme o combinado, sendo que a administração optou por pagar por primeiro os trabalhadores celetistas.

A presidente do Sindiserv, Silvana Piroli e a diretora de saúde, Maria Lourdes Back de Lima estiveram reunidas com o titular da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística (SMRHL), Ronaldo Boniatti, na última sexta-feira (31) para buscar explicações. “O combinado era que os servidores da saúde com mais tempo de serviço receberiam por primeiro, porém, a Prefeitura optou por pagar os celetistas (trabalhadores em regime CLT) antes para evitar o acúmulo de multas. Foi mais uma quebra de acordo que gera um descontentamento muito grande na categoria”, descreve.

Cálculos demandam esforços

Os servidores que atuam na SMRHL responsáveis pelos cálculos da folha convivem com períodos extensos de trabalho para dar conta dos ajustes que envolvem a Lei 191/2022. “Quando eles já estavam com uma rotina organizada de cálculos, chega a Administração, cancela tudo e mudas as regras. Desse jeito não dá”, aponta.

Descongelamento para todos

Durante a pandemia, muitas atividades à exemplo da fiscalização foram consideradas essenciais. No entendimento do Sindiserv todos os servidores que na pandemia se mantiveram na linha de frente devem ser contemplados com a Lei 191/2022.

Entenda a Lei

A Lei Federal 173/2020 estabeleceu que os servidores públicos teriam seus direitos relacionados ao tempo de serviço congelados entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Em maio de 2022, foi aprovada a LC 191/2020 que garantiu aos servidores das áreas da saúde e segurança o descongelamento.

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