MP 927 – O trabalhador não pode pagar essa conta!

 MP 927 – O trabalhador não pode pagar essa conta!

Atualizado em 26/05/2023

A presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, criticou na tarde desta segunda-feira(23) a MP 927, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia do coronavírus, que propõe inclusive acordo direto entre empregado e empregador. “Essa medida é para a iniciativa privada, mas como sempre afeta também o serviço público. Apesar da revogação o Artigo.18 propondo o pagamento da metade dos salários, não estima nenhum tipo de benefício ao trabalhador como seguro desemprego. Como os trabalhadores sustentarão suas famílias neste momento de crise?”, questiona.

Na visão de Silvana, sem que aconteça o giro econômico  e com a retirada os sindicatos da negociação aumentará exponencialmente o número da miserabilidade no país. “Empobrecer uma população e fazer com que escolha entre morrer de fome ou contaminada por um vírus, é a forma mais desumana de governar. Propomos que haja seguro desemprego, que seja destinado um valor para os trabalhadores que não possuem renda fixa e se revogue de imediato a PEC da morte que congelou os gastos em saúde”, defende.

Sobre a negociação individual e direta em tempo de crise, Silvana considera uma afronta. “O trabalhador estará em grande desvantagem, pois com medo de demissão aceitará as condições impostas. O Sindicato como negociador é fundamental para garantir o mínimo de relações de trabalho com um pouco de equilíbrio”, avalia.

Medida Provisória

A MP, que valerá durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, tem validade de 120 dias e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso isso não ocorra, a MP caduca.

O artigo 18 da MP, que foi revogado após intensa pressão da sociedade, previa que durante quatro meses o  funcionário deixaria de trabalhar e o empregador de pagar o salário, mas manteria benefícios, qualificação online e uma “ajuda compensatória mensal”, em negociação direta entre trabalhador e empregado, sem considerar acordos coletivos e leis trabalhistas.

A revogação foi feita via outra medida provisória, baixada na madrugada de 24 de março, a MP 928. Esta nova MP também traz a limitação do acesso à informação durante a pandemia, medida que está gerando polêmica nos movimentos sociais. Além disso, o recuo é insuficiente, pois as demais “maldades” da MP anterior, que retiravam direito dos trabalhadores, foram mantidas. Um dos pontos mais criticados é trabalhadores em setores essenciais como saúde e segurança terão que comprovar “nexo causal”, no caso de serem contaminados pelo coronavírus, para que a infecção seja considerada doença ocupacional.

Outras regras

A medida assinada por Bolsonaro também prevê regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quanto a este último tópico, o presidente liberou a suspensão do recolhimento do FGTS por parte dos empregadores referente a março, abril e maio de 2020. A MP ainda estabelece que, em caso de trabalho online, o empregador deve “a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial”.

O governo de Jair Bolsonaro também alterou as regras de saúde no trabalho. Enquanto a MP vigorar, fica suspensa a obrigação de realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos demissionais.

0 Shares

Relacionados