Lula sanciona Lei Descongela e autoriza pagamento retroativo a servidores
O presidente Lula sancionou a Lei Descongela, Projeto de Lei Complementar que encerra, oficialmente, o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, durante a pandemia da Covid-19
Publicada neste dia 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, foi sancionada pelo Presidente Lula. A lei, decorrente do PL nº 143/2020, de autoria da deputada Luciene Cavalcante, é conhecida como “Descongela” e garante a restituição dos 583 dias de tempo de serviço suprimidos durante a pandemia da Covid-19.
“O Sindiserv também foi protagonista dessa vitória, buscando a mobilização dos servidores, articulando e defendendo os direitos da categoria. Quando há organização, unidade e luta, a injustiça cai e a conquista vem”, destaca a presidente Silvana Piroli.
Saiba mais sobre a Lei Descongela
A Lei Descongela garante o descongelamento automático dos 583 dias de tempo de serviço congelados durante a pandemia, além de autorizar o pagamento retroativo dos valores correspondentes.
Com a sanção do presidente Lula, voltam a contar os dias de serviço, que estavam congelados, para todos os efeitos direitos como:
- quinquênios,
- anuênios,
- triênios,
- sexta-parte,
- licença-prêmio
Vitória da mobilização dos servidores
A sanção representa uma vitória do funcionalismo público em todo o país, ao restabelecer direitos temporais e autorizar o pagamento retroativo dos benefícios atingidos pelo congelamento.
A medida corrige as distorções da Lei Complementar nº 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, mesmo com servidores atuando na linha de frente durante o período mais crítico da crise sanitária.
Com a lei descongela, o tempo volta a ser computado automaticamente, incluindo o período congelado, além de permitir a busca pela recomposição financeira retroativa.
A luta continua
Para que esses direitos sejam efetivamente aplicados no âmbito municipal, é necessário que a lei federal seja acolhida por estados e municípios, por meio de legislação própria. Agora, cabe aos servidores municipais pressionarem a prefeitura e câmara municipal, para que seja corrigida a injustiça sofrida durante a pandemia.




