Confira o regulamento para acampar na sede campestre em tempos de Covid-19

 Confira o regulamento para acampar na sede campestre em tempos de Covid-19

Atualizado em 26/05/2023

Após reunião da direção do Sindiserv e a avaliação das condições possíveis para um acampamento seguro na sede campestre, estão liberadas as instalações das barracas. Contudo, neste período será possível permanecer no local pelo prazo máximo de cinco dias, observando o limite de dez barracas instaladas de forma simultânea.

Conforme o diretor de lazer do sindicato, João Ferreira, apenas servidores e dependentes poderão participar do acampamento. “Neste período de restrições, ainda não será possível levar convidados para o camping. Nossa expectativa é que todos sigam as normas de convivência e cuidados para que não haja contaminação”, destaca.

Neste sentido, a sede campestre está equipada com dispensers de álcool em gel em vários locais e solicita que os todos os usuários apresentem o comprovante de vacinação conforme calendário de aplicação.

– A Diretoria Executiva fica responsável por delimitar o espaço para uso de acampamento.

– Cada barraca terá um número a ser colocado em lugar visível.

– A autorização para o acampamento no período da temporada poderá ser solicitada pelo associado na Sede Administrativa por meio do WhatsApp (54)99651-8818.

– A utilização do camping poderá ser feita apenas por sócios e vinculados.

– O tempo de permanência será de 5 (cinco) dias.

– O espaço comportará 10 (dez) barracas instaladas concomitantemente.

– Após o período de permanência, se a barraca não for retirada, será cobrada uma multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por barraca,

– No caso de o associado não retirar a barraca em até o dia estipulado, será configurado abandono da barraca, ficando autorizada a retirada da mesma pela Diretoria do Sindicato. Ainda, o associado ficará proibido de utilizar o espaço na temporada seguinte, bem como deverá pagar multa equivalente a 15 (quinze) vezes o valor de sua mensalidade.

– A barraca e os pertences que forem retirados de forma forçada, ficarão disponíveis para retirada pelo período de 60 (sessenta) dias e, após, serão descartados.

– Será permitido o uso de barracas no padrão comercial e cada associado poderá ocupar no máximo 20 m² (vinte metros quadrados), podendo ser estendidas apenas sobre o teto e no chão para melhorar a impermeabilização e proteção.

– Será proibido o cercamento ou fechamento lateral e abertura de valeta na área de camping.

– O associado está proibido de cercar, fechar e utilizar para uso exclusivo as áreas de uso comum (mesas, bancos, banheiros, churrasqueiras).

– Não será permitida a instalação de geladeira, freezer ou forno micro-ondas no interior das barracas.

– A quitação de débitos será fornecida após a verificação da preservação e conservação do patrimônio da entidade.

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