Sindiserv lança campanha de sindicalização, afinal ser associado(a) é ter sorte sempre!
Atualizado em 26/05/2023
O momento é de pandemia, crise e ataques. Os direitos, a profissão e até a vida estão em perigo. SORTE que temos um sindicato forte e com muito tempo de luta e experiência. O SINDISERV é a nossa força de superação!
E agora essa sorte vai ser maior! Os associados e associadas concorrem a VINTE PRÊMIOS SURPRESA todo mês. Faça parte e concorra!
Ser associado(a) ao Sindiserv ajuda a manutenção da luta da categoria e fortalece a coletividade. Por isso, o Sindiserv lança a campanha de valorização dos sócios, destacando as vantagens e a sorte de ser associado(a).
Todos os servidores já associados ou que se associarem a partir de 22/03/2021 até 22/11/2021, concorrem a prêmios surpresa mensais (veja o regulamento).
Contando hoje com cerca de 6 mil associados, o Sindiserv oferece uma estrutura completa de apoio aos servidores. Conforme a presidente Silvana Piroli, “o mais importante é a defesa e ampliação dos direitos da categoria, como repasse da trimestralidade, 13º salário, ações jurídicas coletivas que geraram reposição das perdas (1/3 de férias, horas extras e URV), além da negociação anual com o executivo e o acompanhamento e fiscalizações no cotidiano”. Mas os associados ainda podem contar com a sede social, sede campestre, eventos de confraternização e cultura, programa QualividA e descontos em convênios e parcerias.
REGULAMENTO DO SORTEIO DE SINDICALIZAÇÃO
E VALORIZAÇÃO DE ASSOCIADOS 2021
“SINDISERV É SORTE SEMPRE”
DADOS DE VERIFICAÇÃO DA PROMOTORA DO EVENTO
Razão Social: Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul -SINDISERV / Endereço: Carlos Giesen, 1217 / Bairro Exposição -Caxias do Sul – RS / CNPJ: 89.572.671/0001-30 / Telefone: (54) 3228-1160 / Website: www.sindiserv.com.br
PERÍODO DO EVENTO:
– 22 de março a 22 de novembro de 2021
3.0 – PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
– 160 (cento e sessenta) prêmios surpresa, com sorteios de 20 prêmios a cada mês durante 8 (oito) meses.
4.0 – FUNCIONAMENTO
4.1 – O evento será destinado a todos os(as) servidores(as) públicos municipais sócios(as) do SINDISERV (que estejam em dia com as contribuições/mensalidades) e sem débitos vencidos com a entidade.
4.2 – Concorrem aos sorteios mensais todos os servidores associados até o último dia do mês anterior ao sorteio.
4.3 – Uma comissão de sorteio constituída por (04) quatro servidores(as) definidos pela direção do SINDISERV terá a tarefa de auditar as regras do sorteio.
4.4 – O sorteio dos brindes será realizado ao vivo, durante o segundo programa SindisNews de cada mês, via sorteador eletrônico, considerando o número de associado(a) definido pelo sistema. Os nomes dos ganhadores(as) serão divulgados no site e redes sociais do SINDISERV.
4.5 – Os ganhadores não poderão concorrer novamente pelo período de 4 (quatro) meses.
5.0 – DIVULGAÇÃO
– A campanha será divulgada por meio do site do sindicato, folhetos, boletins internos, redes socais e na própria sede do SINDISERV.
6.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
– Os (as) sorteados (as) devem agendar a retirada do prêmio diretamente na Sede Social do SINDISERV (Rua Carlos Giesen, 1217, bairro Exposição, Caxias do Sul) até dia 30 de dezembro de 2021.
7.0 – PRESCRIÇÃO
– O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados neste regulamento por parte dos virtuais ganhadores(as) será de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora organizará um novo sorteio a definir a data para oportunizar um(a) novo(a) ganhador(a).
8.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Os(as) ganhadores(as) estarão sujeitos a cederem os seus nomes e imagens ao SINDISERV, de forma gratuita, para divulgação da campanha.
8.2 – Será sumariamente excluído do sorteio o(a) participante que cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeito a responsabilização civil e penal.
8.3 – Não haverá possibilidade de trocar o prêmio por qualquer outro produto ou valor.
8.4 – Todos os produtos sorteados terão o prazo de garantia legal dada pelo próprio fabricante. O SINDISERV não se responsabiliza por eventuais problemas de fabricação do produto, sendo o(a) ganhador(a), o(a) responsável por entrar em contato com o fabricante, mediante nota fiscal emitida.
8.5 – Os(as) contemplados(as) assinarão um recibo ao SINDISERV, comprovando o recebimento do prêmio para fins de comprobação contábil da entidade.
8.6 – O SINDISERV não se responsabiliza por erros cadastrais que impeçam a identificação do sorteado(a) os(as) servidores(as) devem manter o cadastro junto ao SINDISERV atualizado).
8.7 – A Direção do SINDISERV decidirá sobre impasses que eventualmente possam ocorrer durante todo o processo do sorteio.
8.8 – A participação na campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
8.9 – O presente regulamento será de responsabilidade do SINDISERV.