Saiba quais são os principais pontos da Reforma Administrativa

O texto, porém, não mexe nas regras para magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, categorias que estão entre as que têm maior remuneração e benefícios no serviço público.

 Saiba quais são os principais pontos da Reforma Administrativa

Atualizado em 26/05/2023

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LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PEC32/2020

O SINDISERV, ao reunir informações sobre a PEC da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) proposta pelo Governo Bolsonaro, tem o dever de alertar, muito além da categoria, também a população, sobre as principais alterações que precarizarão os serviços. Convidamos à pensar:

Cargos viram moedas de trocas

Antes da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos era uma forma de ‘compadrio’, quando o Executivo podia fazer contratações sem a necessidade de concurso público, ou seja, “te presto favores e você me arruma um cargo, ainda que eu não tenha a mínima preparação para isso”. Com a reforma os governantes são capazes de criar e destruir cargos públicos. Sem estabilidade, os servidores perdem a autonomia de balizar políticas e atuar em defesa da população. SERVIDOR, como o nome sugere trabalha para a população e não em benefício de um determinado governo.

Perseguição política
A PEC acaba com a estabilidade para novos servidores. Além disso, o texto extingue promoções automáticas e diversos benefícios, que compensam a falta de reajuste salarial. Por outro lado, o projeto não atinge magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, ou seja, as categorias que têm maior remuneração e benefícios no serviço público. É preciso lembrar que, no começo de agosto, o Ministério da Justiça elaborou um documento com nomes de servidores antifascistas e encaminhou para diversas instituições, inclusive às polícias.

Afinal, quanto ganha um servidor?

A ideia de que servidores são profissionais extremamente beneficiados precisa ser repensada. De acordo com o IBGE, o Brasil possui cerca de 10,7 milhões de servidores públicos civis ativos e sua maior parte é constituída de servidores municipais, quase 6 milhões (62,4%), seguida de 3 milhões de servidores estaduais (30,8%). Ainda de acordo com a pesquisa, a remuneração média dos servidores federais foi de R$ 8,1 mil (quando se exclui os militares). A remuneração dos servidores estaduais, de R$ 5 mil, e a remuneração dos servidores municipais de R$ 3 mil.

O que são os benefícios?

Quando um profissional opta pela iniciativa privada, constrói sua carreira e recebe reajustes salariais. No serviço público, como não há plano de carreira, os servidores passam anos sem receber aumento e para compensar as perdas, existem estes abonos em forma de remuneração.

Com o fim dos abonos, as áreas mais atingidas serão a educação, a saúde e assistência. Quando se fala em retorno financeiro, a iniciativa privada é muito mais vantajosa para a maioria destes trabalhadores.

Do público para o privado
Sem os servidores para fazer a oposição e o enfraquecimento do setor e das estatais, as privatizações serão facilitadas. Basta ver a questão da água.

Não se engane! TODOS(AS) servidores serão atingidos

Apesar do governo dizer que as novas regras irão atingir apenas os novos servidores. Já sabemos que isso não é verdade, afinal a Reforma da Previdência nos ensinou que não dá para acreditar. A PEC prevê o fim do Regime Jurídico Único, que garante a estabilidade dos servidores.

VEJA AQUI OS DILEMAS DO SERVIÇO PÚBLICO PÓS PANDEMIA

VEJA AQUI OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA (PEC 32/2020)

Síntese DIEESE

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O pacote de medidas está dividido em três etapas:

1a.única enviada ao Congresso Nacional até o momento, promove uma série de mudanças no Texto Constitucional e possui impacto para o serviço público dos três Poderes e em todos os entes da Federação – a proposta tramitará como PEC 32/2020;

2a. um conjunto de medidas infraconstitucionais – Projetos de Lei Complementares (PLPs) e de Lei Ordinárias (PLs) – relacionadas à questões específica e cuja maioria necessitaria de lei de iniciativa de cada Poder. Entre os temas abordados, estão: gestão de desempenho, consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, mudanças das formas de trabalho, arranjos institucionais, ajustes no estatuto do servidor –

3a. Projeto de Lei Complementar (PLP) com o novo marco regulatório das carreiras, o estabelecimento da chamada governança remuneratória e os direitos e deveres do novo serviço público.

A PEC 32/2020 de convergência e sobreposição com o Pacote do Plano Mais Brasil (PECs do Pacto Federativo e Plano Emergencial), em tramitação no Senado Federal, e com a Reforma da Previdência, convertida na EC 103/2019.

PEC 32/2020

  • Acaba com “regime jurídico único”

institui cinco modalidades de contratação:

I) vínculo de experiência;

II) vínculo por prazo determinado;

III) cargo com vínculo por prazo indeterminado;

IV) cargo típico de Estado, que seria definido por meio de Lei Complementar;

V) cargo de liderança e assessoramento, que correspondente aos atuais cargos de confiança.

– lei complementar fixará a jornada máxima para fins de acumulação de atividades remuneradas.

Como as PECs 186 e 188/2020 – redução de jornada e salário dos servidores públicos

– permite que o Presidente da República possa alterar, por decreto, a estrutura do Poder Executivo, até mesmo declarando extintos alguns órgãos e ministérios.

– Autoriza, também, a cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, exceto no tocante às atividades privativas de cargos típicos de Estado.

– impede a instituição de medidas anticoncorrenciais em favor de estatais.

A proposta promove ampla alteração no art. 37 da Constituição Federal e acrescenta os seguintes princípios à administração pública: imparcialidade, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.

Modalidades de ingresso na Administração Pública (Art. 37, I a V da CF)

Cargo típico de Estado:

I) terá direito à estabilidade somente após 3 anos;

II) Lei Complementar disciplinará quais as atividades e categorias serão contempladas;

III) não poderão ser dispensados após alcançar a estabilidade, salvo em caso de sentença judicial, infração disciplinar ou por insuficiência de desempenho;

IV) será admitido via concurso público;

V) será vinculado ao RPPS.

Vínculo por prazo indeterminado:

I) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II) será admitido via concurso público;

III) deverão ocupar cargos administrativos;

IV) será vinculado ao RPPS.

Vínculo de experiência:

I) parte do processo seletivo do concurso público;

II) para Cargo Típico de Estado a duração será de 2 anos;

III) para cargo de prazo indeterminado será de 1 ano;

IV) por fazer parte do concurso público, os melhores avaliados nos critérios estabelecidos, serão efetivados no serviço público;

V) ainda não goza dos direitos e garantias dos servidores.

Vínculo por prazo determinado:

I) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II) será admitido via seleção simplificada;

III) deverão ocupar cargos para atividades específicas e em casos de urgência;

IV) Serão vinculados ao RGPS.

Cargo de liderança e Assessoramento:

I) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II) será admitido via seleção simplificada;

III) deverão ocupar cargos de natureza política e de comissão;

IV) Serão vinculados ao RGPS.

Observação: modalidades de contratação válidas para futuros servidores públicos.

Regras para os Novos Servidores (Art. 37 inciso XXII da CF – Art. 1º da PEC)

  • Limite de férias de 30 dias por período aquisitivo
  • Fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição
  • Vedação de reajuste e indenizações retroativas
  • Fim do adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
  • Vedação de promoção e progressão na carreira por tempo de serviço
  • Fim da licença-prêmio,
  • licença assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço

Impacto para os Atuais Servidores (Art. 37, XVI, XVI-A, XVI-B, § 19 c/c Art. 5º da PEC) Reforma Administrativa

A proposta visa criar o regime de dedicação exclusiva para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado (“vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive a acumulação de cargos públicos” – válido para atuais e futuros servidores), exceto para: o  exercício da docência ou de atividade própria de profissional da saúde, com profissão regulamentada, por ocupante de cargo típico de Estado, quando houver compatibilidade de horários, observado, a jornada máxima de trabalho fixada para a administração pública (será regulamentada em lei complementar);

– Lei municipal poderá afastar esta vedação no caso de Municípios com menos de 100.000 mil eleitores.

Fica autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse, observado, em qualquer caso, a jornada máxima de trabalho fixada para a administração pública (será regulamentada em Lei Complementar)

 

Vedações (Art. 37, XXIII, §20 da CF c/c Art. 2º, II da PEC)

Será vedada a concessão a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista de (exceção para os atuais servidores que tenham direito assegurado por lei vigente em 1º/09/2020; exceto se houver alteração ou revogação da lei)

  • Redução de Jornada sem a respectiva redução salarial para servidores de Cargos não Típicos de Estado
  • Redução de Jornada e de Remuneração para Cargos Típicos de Estado
  • Férias superiores à 30 dias
  • Aumento de Remuneração e Indenizações retroativas
  • Licença-prêmio ou outra licença decorrente exclusivamente de tempo de serviço, ressalvada licença para fins de capacitação
  • Aposentadoria compulsória como Modalidade de Punição
  • Progressão na Carreira por Tempo de Serviço
  • Parcela indenizatória sem previsão legal
  • e incorporação de remuneração de cargo em comissão

Vedação de Acumulação de Benefícios Previdenciários (Art. 37, §10 da CF – Art. 1º da PEC)

Veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio ou de inatividade decorrentes dos militares e membros das Forças Armadas com a remuneração de cargo ou emprego público, ressalvados os cargos acumuláveis (docência e profissionais de saúde, com profissão regulamentada), os cargos eletivos, os cargos em comissão e os cargos de liderança e assessoramento.

Os afastamentos e as licenças do servidor não poderão ser consideradas para percepção de remuneração de cargo em comissão ou de liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não tenha caráter permanente

Poderão ser consideradas para percepção da remuneração de cargo, na forma da lei:

  • Afastamento por incapacidade temporária para o trabalho
  • Hipóteses de cessões ou requisições
  • Afastamento de pessoal a serviço do Governo no exterior sujeito a situações adversas no país onde desenvolva as suas atividades
  • Até que lei regulamente o tema, as vedações a percepção de remuneração em caso de afastamento e licença não terão eficácia

Cooperação com entidades privadas para execução de serviços públicos | Terceirização (Art. 37-A da CF – Art. 1º da PEC)

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, exceto para as atividades privativas de cargos típicos de Estado, com ou sem contrapartida financeira

Lei federal disporá sobre as normas gerais para a regulamentação dos instrumentos de cooperação; até que seja editada a lei federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria; a superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende, naquilo que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual, distrital ou municipal

Aposentadoria Compulsória de Empregados Públicos (Art. 201 §16 da CF c/c Art. 8º da PEC)

A aposentadoria compulsória aos 75 anos será aplicável para os atuais empregados públicos que exerçam atividades na administração pública direta, autárquica e fundacional Aos empregados públicos que, na forma da legislação vigente no âmbito do ente federativo, ingressarem na administração pública direta, autárquica e fundacional antes da data de entrada em vigor do Novo Regime Jurídico

Transição de Funções de Confiança, Cargos em Comissão e Gratificações de Caráter não Permanente (Art. 4º da PEC)

As funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente existentes na data de promulgação da PEC serão gradualmente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento

(Ato de cada poder )

Acumulações de cargos dos Atuais Servidores (Art. 5º da PEC)

Poderão manter os vínculos existentes na data de promulgação da PEC, se houver compatibilidade de horário com a jornada máxima de trabalho fixada para a administração pública, os servidores e os empregados públicos que acumulem

2 cargos ou empregos públicos de professor ou

1 cargo de professor + 1 cargo de técnico científico ou

2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

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