Não é reforma, é o fim!
Atualizado em 26/05/2023
Na última terça-feira (11/07) o Senado aprovou por 50 votos a 26, o texto-base da reforma trabalhista impondo a todos os trabalhadores do país um verdadeiro regime de exceção no campo do direito trabalhista.
As novas regras mudam a lei trabalhista brasileira e trazem novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões, retirando direitos básicos dos trabalhadores, instituem a negociação acima da legislação e modalidades de flexibilização dos direitos, como o horário intermitente.
O Sindiserv continuará lutando pelos direitos dos trabalhadores buscando oferecer condições dignas de trabalho etc…
Dentre as principais mudanças estão:
Jornada de trabalho
Como é hoje: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Com a nova regra: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais ou 48 horas com as horas extras, e 220 horas mensais.
Férias
Como é hoje: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Com a nova regra: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Gravidez
Como é hoje: Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Atualmente, não há prazo para mulheres demitidas informarem a empresa caso estejam grávidas.
Com a nova regra: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Mais informações: www.cut.org.br