Câmara aprova ajuste no auxílio alimentação a servidores municipais
A Câmara aprovou nesta semana o projeto de lei complementar (PLC) 36/2025, que altera a legislação relacionada ao vale-alimentação dos funcionários públicos municipais de Caxias do Sul. Assinada pelo Executivo, a matéria modifica dispositivo da lei complementar (LC) 26, de 15 de julho de 1996, que regulamenta o artigo 310 da lei complementar 3.673, de 24 de junho de 1991, a qual atribui auxílio alimentação aos servidores municipais. Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Adiló Didomenico/PSD.
A alteração se insurge no percentual referente ao auxílio alimentação, que passará de 1,8% para 2% do valor monetário do menor padrão do município. Desse modo, se o PLC 36/2025 for sancionado, a redação do artigo 1º da LC 26/1996, ficará assim:
“Artigo 1º – Serão atribuídos 22 vales-alimentação, por mês, mediante crédito junto à folha de pagamento, aos servidores ativos beneficiados nos termos desta lei, correspondendo, cada um, a 2% do valor monetário do menor padrão do município”.
Quanto à parte do servidor, seguirá responsável por custear 10% do valor do auxílio-alimentação, mediante desconto em folha, a ser efetivado no mês subsequente ao recebimento.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB informa que a modificação proposta visa atender as reivindicações apresentadas pela categoria no âmbito da Campanha Salarial de 2025: “Ademais, decorrem de diálogo construtivo entre a Administração Municipal e os representantes dos servidores, com o propósito de promover a valorização do funcionalismo público, observados os limites legais e orçamentários do município”.
*Com informações da Câmara de Vereadores



