Decisão inteligente é fazer parte do Sindiserv

 Decisão inteligente é fazer parte do Sindiserv

Atualizado em 26/05/2023

Quem decide pelo Sindiserv sabe que terá uma série de vantagens. É uma atitude inteligente que auxilia na manutenção da luta da categoria e fortalece a coletividade. Pensando nisso, o Sindiserv lança a campanha de novos sócios evidenciando as vantagens de ser associado. Todos os servidores que associarem-se entre os dias 05 de agosto e 15 de dezembro concorrem a prêmios (veja o regulamento).  Quem já decidiu de forma inteligente e já é sócio do Sindiserv também concorre a prêmios que serão sorteados no dia 26 de outubro durante o jantar dançante do SINDISERV.

Conforme a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, o Sindiserv agrega cerca de 6 mil associados oferecendo uma estrutura completa que envolve convênios e parcerias, atividades culturais e esportivas, sede campestre revitalizada, programa QualividA, além das lutas importantes que garantiram conquistas como repasse da trimestralidade, 13º salário, ações coletivas que geraram reposição das perdas de 1/3 de férias, horas extras e URV.

REGULAMENTO DO SORTEIO DE SINDICALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE ASSOCIADOS 2019

“DECISÃO INTELIGENTE MERECE PRÊMIOS”

1.0–DADOS DE VERIFICAÇÃO DA PROMOTORA DO EVENTO

Razão Social: Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul -SINDISERV- Endereço: Carlos Giesen, 1217 –Bairro Exposição -Caxias do Sul –RS- CNPJ: 89.572.671/0001-30-Telefone: (54) 3228-1160-Website: www.sindiserv.com.br

2.0–PERÍODO DO EVENTO: 05 de agosto a 15 de dezembro de 2019

3.0 – PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

3.1 – Prêmios para novos sócios, a contar do dia 05 de agosto de 2019

  • 01 notebook 15’
  • 05 liquidificadores
  • 05 sanduicheiras
  • 05 chaleiras elétricas
  • 05 secadores de cabelo
  • 03 batedeiras
  • 03 chapinhas

3.2 – Prêmios para servidores sócios até dia 04 de agosto de 2019

– 01 televisor 42″

– 100 prêmios (Conjunto de panelas, liquidificadores, sanduicheiras, batedeiras, chaleiras elétricas, secadores e chapinhas de cabelo)

 4.0–FUNCIONAMENTO

4.1–O evento será destinado a todos os(as)servidores(as)públicos municipais sócios(as)do SINDISERV(que estejam em dia com as contribuições (mensalidades) e sem débitos vencidos com a entidade.

4.2–JÁ ASSOCIADOS(AS): Todos os servidores(as) associados(as) ao Sindiserv até o dia 02 de agosto de 2019 terão direito a participar do sorteio. O nome de associado(a)será impresso em um cupom e depositado em uma urna. A cada 5 (cinco) anos de sindicalização, o(a) associado(a) terá direito a um cupom. A partir de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos de sindicalização,terá direito a 2 (dois) cupons, e assim sucessivamente.

Comissão de Sorteio

-Uma comissão de sorteio constituída por (04) quatro servidores(as) definidos em reunião do Conselho Deliberativo do SINDISERV terá a tarefa de auditar a impressão dos nomes e certificar que todos os(as) associados(as) estejam participando.

Sorteio

-O sorteio dos brindes será realizado no dia 26 de outubro, durante o Jantar Dançante do SINDISERV. Será escolhido(a)um ou mais voluntários(as) de forma aleatória entre os participantes do jantar para retirar os nomes, sendo um nome para cada prêmio. Preferencialmente, será escolhida uma criança. Os nomes dos ganhadores(as) serão divulgados nas redes sociais do SINDISERV na noite do sorteio.

4.3–NOVOS(AS) ASSOCIADOS(AS): Todos os servidores que se associarem de 05 de agosto até 15 de dezembro de 2019 terão direito a participar do sorteio. O nome de associado será impresso em um cupom e depositado em uma urna.

Comissão de Sorteio

-Uma comissão de sorteio constituída por (04) quatro servidores(as) definidos em reunião do Conselho Deliberativo do SINDISERV terá a tarefa de auditar a impressão dos nomes e certificar que todos os(as) associados(as) estejam participando.

Sorteio

-O sorteio dos brindes será realizado no dia 16 de dezembro de 2019, segunda-feira, na Sede Social do Sindiserv (Rua Carlos Giesen, 1217, bairro Exposição, Caxias do Sul), às 14h, com a presença dos membros da Comissão de Sorteio e transmissão ao vivo pelas redes sociais do SINDISERV. O evento será aberto para quem quiser participar.

4.4 –INDIQUE E GANHE:

Os(as) associados(as) que indicarem 3 (três) novos sócios(as), até o dia 21 de outubro de 2019, receberão um ingresso gratuito para o Jantar Dançante do  Sindiserv, que será realizado no dia 26 de outubro de 2019, no salão da comunidade de Santa Catarina.

Os integrantes da diretoria sindical do SINDISERV não podem concorrer neste item.

5.0–DIVULGAÇÃO

5.1–A campanha será divulgada por meio do site do sindicato, folhetos, boletins internos, redes socais e na própria sede do SINDISERV.

6.0–LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1–Os prêmios serão exibidos na Sede Administrativa do SINDISERV e nos demais setores que a organizadora decidir.

7.0–ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1–Os prêmios para os JÁ ASSOCIADOS(AS) (conforme item 4.2 deste regulamento) serão entregues em mãos durante o Jantar Dançante do SINDISERV, no dia 26 de outubro. Caso o(a) ganhador(a) não esteja presente no Jantar, será contatado por telefone para retirar o prêmio diretamente na Sede Social do SINDISERV(Rua Carlos Giesen, 1217, bairro Exposição, Caxias do Sul), até dia 30 de dezembro de 2019.

7.2–Os prêmios para os NOVOS(AS) ASSOCIADOS(AS) (conforme item 4.3 deste regulamento) serão entregues em mãos para os ganhadores(as) presentes ao sorteio. Caso o(a) ganhador(a) não esteja presente no sorteio, será contatado por telefone ou whatsapp para retirar o prêmio diretamente na Sede Social do SINDISERV (Rua Carlos Giesen, 1217, bairro Exposição, Caxias do Sul) até dia 30 de dezembro de 2019.

8.0–PRESCRIÇÃO

8.1–O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados neste regulamento por parte dos virtuais ganhadores(as) será de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora organizará um novo sorteio a definir a data para oportunizar um(a) novo(a) ganhador(a).

9.0–DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1–Os(as) ganhadores(as) estarão sujeitos a cederem os seus nomes e imagens ao SINDISERV, de forma gratuita, para divulgação da campanha.

9.2–Será sumariamente excluído do sorteio o(a) participante que cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeito a responsabilização civil e penal.

9.3–Não haverá possibilidade de trocar o prêmio por qualquer outro produto ou valor.

9.4–Todos os produtos sorteados terão o prazo de garantia legal dada pelo próprio fabricante. O SINDISERV não se responsabiliza por eventuais problemas de fabricação do produto, sendo o(a) ganhador(a), o(a) responsável por entrar em contato com o fabricante, mediante nota fiscal emitida.

9.5–Os(as) contemplados(as) assinarão um recibo ao SINDISERV, comprovando o recebimento do prêmio para fins de comprobação contábil da entidade.

9.6–O SINDISERV não se responsabiliza por erros cadastrais que impeçam a identificação do sorteado(a) os(as) servidores(as) devem manter o cadastro junto ao SINDISERV atualizado).

9.7–A Direção do SINDISERV decidirá sobre impasses que eventualmente possam ocorrer durante todo o processo do sorteio.

9.8–A participação na campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

9.9–O presente regulamento será de responsabilidade do SINDISERV.

 

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