Regulamento do Sistema de Consignações

Solicitações de Limite Consignado

  1. Os sindicalizados que quiserem utilizar o sistema deverão realizar uma solicitação pelos canais de atendimento da entidade, que dará andamento em até dez dias, poderão fazê-la a qualquer tempo, mas só serão avaliadas do 1º (primeiro) até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, e efetivados conforme parecer da comissão, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, para o fornecimento do cartão convênio leva em torno de 20 (vinte) dias da efetivação do limite.
  2. A margem inicial é calculada com base na lei em vigor que observa o máximo de 30% (trinta por cento) do desconto em folha de pagamento, no entanto por segurança econômica estabelecemos um teto dividido entre a folha de pagamento e a conta-corrente de 15% em cada fonte calculada pelo valor líquido da folha de pagamento, excetuando deste calculo os valores temporários e variáveis recebidos como horas extras, abonos FGs etc…
  3. Inicialmente é liberado o índice máximo de 15% de margem, que poderá conforme regra abaixo ser majorada em 90 dias até chegar ao limite de 30% da renda líquida.
  4. As solicitações de acréscimo de limites, reconsideração ou reativações, deverão obedecer ao prazo de 90 dias da última solicitação ou da regularização de pendências, terão sua conclusão (deferidas ou não) conforme parecer da comissão de crédito até o décimo quinto dia útil de cada mês.
  5. Em qualquer dos casos o limite total não deverá superar os 30% do salário do solicitante.

Para obter a concessão do beneficio o associado tem que concordar com as condições expressas abaixo, e também concordar com os termos e condições específicas de cada convênio, além de estar ciente de:

  1. Estar em dia com a mensalidade de sindicalizado;
  2. Apresentar os três últimos contracheques para calculo da margem;
  3. Autorizar o débito em conta-corrente;
  4. Autorizar os débitos nas contas-correntes em seus respectivos aplicativos de smartfones sempre que houverem lançamentos;
  5. Formalizar o pedido através dos canais de atendimento da entidade;
  6. Aguardar o prazo de 10 (dez) dias para efetivação conforme parecer;
  7. Observar mensalmente na folha de pagamento se ouve efetivação dos pagamentos;
  8. Reservar o valor para quitação de débitos em conta-corrente, sempre que estes não ocorrerem na folha de pagamento;
  9. Estar ciente que o limite será concedido tendo por base os rendimentos líquidos, excluindo os valores de parcelas variáveis como horas extras, abonos, FGs não incorporados etc… chegando ao máximo de 30%;
  10. Ter ciência que a adimplência será levada em conta para definir se o limite será mantido, concedido, revogado parcialmente ou integralmente;
  11. Ter ciência que não autorizar o débito em conta implicará o cancelamento do limite e ou indeferimento do pedido;
  12. Ter ciência que quando houver inadimplência o crédito será bloqueado, havendo descontos parciais o limite será diminuído no valor em aberto, e o inadimplente deverá aguardar três meses contados da quitação para solicitar recomposição ou reavaliação do limite de crédito;
  13. Ter ciência que todas as margens de créditos estarão submetidas a análise da comissão de crédito.

Inadimplência

Os usuários do sistema de consignações que por qualquer motivo tornarem-se inadimplentes terão sua margem bloqueada e ou diminuída no exato valor pendente, e só será reavaliada após a regularização e análise pela comissão de crédito num prazo de três meses da data de quitação, além disso poderá ser impedido de usufruir outras vantagens do associado como reserva de salões de festas, conforme prevê o estatuto da entidade.

Comissão de Crédito

A comissão de crédito é formada pelo Diretor Financeiro, Secretário-Geral, Diretor de Plantão e uma das Assessoras Financeiras da entidade em havendo empate o Diretor Financeiro tem prerrogativa da decisão.

Crédito Consignado

O Sindiserv oferece aos associados diversas vantagens e convênios. Um desses serviços é o crédito consignado, com possibilidade de desconto em folha e/ou débito automático. Saiba como acessar esta facilidade.

Documentos para obtenção de limite consignado:
1º Informar o Sindiserv que deseja obter limite consignado.
2º Atualizar os dados bancários cadastrados no Sindiserv.
3º Cópia do último contra-cheque; (este documento é utilizado para calcular a margem de crédito conforme estabelece a lei. Trabalhamos com um limite de 15% (quinze por cento), valores superiores, são avaliados pela comissão. A cópia deve ser fornecida no ato de solicitação de crédito ou pedido de reconsideração de limite).
4º Formalizar o pedido de limite de crédito através dos canais de comunicação do Sindiserv: telefone (54-32281160/32225293), e-mail (sindicato@sindiserv.com.br), ou WhatsApp (54)996518818 e ainda no aplicativo Sindiserv, dentro do portal do associado;
5º Não possuir débitos de nenhuma espécie com a entidade.

Observações: Todas as solicitações de crédito são analisados por uma comissão financeira formada por dirigentes sindicais plantonistas e homologadas pelo diretor financeiro em no máximo cinco dias úteis da data da solicitação.

Marcelo dos Santos
Diretor Financeiro
Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul

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