Processo da URV avança para nova análise no Tribunal e Sindiserv orienta sobre recursos

 Processo da URV avança para nova análise no Tribunal e Sindiserv orienta sobre recursos

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O processo judicial que trata das diferenças da URV para servidores municipais, ajuizado entre 2019 e 2020, entrou em uma nova etapa e voltará a ser analisado pelo Tribunal. A informação foi repassada em esclarecimento aos servidores na noite desta quarta-feira, 12, detalhando o andamento da ação e os próximos passos.

Segundo o setor jurídico do Sindiserv, inicialmente, o processo havia sido extinto em primeira instância sob o argumento de prescrição. O sindicato então, recorreu da decisão e levou o caso ao Tribunal, que entendeu não haver prescrição para a carreira do magistério. Para os demais servidores, no entanto, a interpretação foi diferente em razão da reestruturação de cargos prevista na Lei Complementar 409. Com isso, o processo retornou à primeira instância para a conclusão da fase de instrução e definição do percentual eventualmente devido.

Após cerca de dois anos de tramitação, foi realizada perícia judicial contábil. O laudo apontou diferença favorável aos servidores, com índice em torno de 4,80%. Mesmo assim, ao proferir sentença, o juiz de primeiro grau optou por não acatar a conclusão da perícia, fundamentando sua decisão em outros argumentos jurídicos.

Diante desse cenário, a entidade decidiu recorrer novamente ao Tribunal, agora para discutir o mérito da ação. A avaliação é de que há possibilidade de reversão da decisão, especialmente porque, em geral, as decisões de segunda instância costumam considerar de forma relevante a prova pericial.

Ainda conforme o jurídico do sindicato, ainda cabem recursos às instâncias superiores, tanto por parte dos servidores quanto do município, o que faz parte da tramitação normal de processos judiciais.

Orientação
Neste momento, o Sindiserv está solicitando três contracheques (fora do período de férias e sem CAJ) dos interessados para analisar a possibilidade de concessão de gratuidade de custas processuais. A medida é necessária para verificar se haverá necessidade de pagamento para que o recurso seja admitido. Caso as custas não sejam recolhidas quando exigidas, o recurso não poderá subir ao Tribunal, o que pode resultar na perda da oportunidade de reanálise.

A orientação, segundo o jurídico, é de que os servidores encaminhem a documentação solicitada o mais rápido possível para o fone (54) 99237-3255. O sindicato reforça que cada processo é individual e terá decisão própria no Tribunal, embora a formação de entendimento favorável em um número significativo de casos possa contribuir para consolidar uma posição mais ampla sobre o tema.

*Dúvidas pode ser sanadas pelos fones (54) 3228-1160, (54) 3222-5293 ou (54) 99237-3255.

 

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