Torneio de Vôlei de Praia – Sindiserv! Inscreva-se!

 Torneio de Vôlei de Praia – Sindiserv! Inscreva-se!

Atualizado em 26/05/2023

No próximo domingo, dia 20 de março, acontece o  Torneio de Vôlei de Praia, com início às 9h,  na sede campestre do Sindiserv. Concorrerão duplas femininas e masculinas, com premiação especial. As duplas que quiserem participar podem entrar em contato com o diretor de Cultura e Esporte, Rodrigo Varreira pelo fone 991060348. Lembrando que para participar é necessário comprovar o esquema vacinal completo para Covid-19.

Confira o regulamento!

1° CAMPEONATO DE VÔLEI DE PRAIA SINDISERV

CAPITULO I – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas do Vôlei de Praia, de acordo com as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Vôlei;

Art. 2º – As duplas serão julgadas conhecedoras das leis e regras atuais do voleibol e do presente regulamento, assim como, concordam expressamente, submetendo-se sem reservas a todas as disposições e as consequências que destas possam emanar.

Art. 3º As duplas participantes desta competição reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares dispostas e previstas neste
Regulamento;
Art. 4º – A referida competição é promovida e realizada pelo SINDISERV;

Tem por objetivos e atribuições:
§ 1º – Objetivos:
a) Promover a integração social e o lazer dos associados, no contexto do esporte amador fazendo prevalecer à ordem e a disciplina, de acordo com a ética e a moral desportiva.
b) Realizar uma competição saudável e harmoniosa entre seus organizadores e participantes, maximizando e difundindo a prática do voleibol;
c) Desenvolver o espírito de equipe, por meio dos jogos, devendo acima de tudo, imperar o respeito e a disciplina, sobrepondo-se aos triunfos e troféus conquistados;
§ 2º – Atribuições:
a) Tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa com respeito à realização do campeonato;
b) Organizar o Regulamento e a Tabela de Jogos;
c) Aprovar os jogos realizados após tomar conhecimento da súmula e do relatório do árbitro;
d) Manter em bom estado locais e quadras para o bom desenvolvimento da competição e do evento;
e) Transferir, se necessário, datas, horários e locais dos jogos;
f) Julgar e sancionar possíveis punições no decorrer e emanar da competição.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES DE EQUIPES E ATLETAS
Art. 5º – Poderão participar do campeonato de Vôlei de Areia os associados do SINDISERV;

Art. 6º – Evento a ser realizado no dia 20/03/2022;

Art. 7º – O prazo para inscrição e entrega da ficha de inscrição encerra-se no dia 17/03 às 17:00;

Art. 8º – Serão aceitas inclusões e/ou substituições de atletas somente até o início do 1º (primeiro) jogo da equipe em questão;
Art. 9º – Cada equipe poderá inscrever no máximo 2 (dois) atletas. Não serão permitidos técnicos, massagista e/ou preparadores físicos.
Art. 10º – Nenhum atleta poderá se inscrever em 02 (duas) equipes na mesma etapa, isto ocorrendo, o mesmo terá de optar em qual dupla vai jogar, entretanto todos deverão respeitar os artigos 8º e 11°.
Art. 11º – Nenhum jogo poderá ser iniciado estando uma ou ambas as equipes incompletas, ou seja, com menos de 02 (dois) atletas.

Art. 12° – Os atletas deverão apresentar comprovante do protocolo vacinal completo, condizente com a idade;

CAPÍTULO III – DA PREMIAÇÃO
Art. 13º – Será conferida a seguinte premiação por naipe:
1º lugar: Medalha – Troféu
2º lugar: Medalha – Troféu
3º lugar: Medalha – Troféu

CAPÍTULO IV – REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 14º – Os jogos serão disputados em dois sets de 21 pontos, sendo necessário 02 pontos de diferença para a vitória no set, havendo o terceiro set se cada dupla vencer 1 set;
Art. 15º – A fórmula de disputa será definida conforme o número de duplas inscritas.

Art. 16º – Havendo duas ou mais equipes empatadas no número de pontos ganhos, serão obedecidos os critérios de desempate apresentados a seguir:
1. Confronto direto (somente entre duas duplas)
2. Maior número de vitórias na fase
3. Pontos average
4. Sorteio
Art. 17º – Os pontos serão contados da seguinte forma:
Vitória: 03 pontos
Derrota: 01 ponto

Art. 18º – As súmulas estarão disponíveis aos representantes das equipes para conferência após o término dos jogos das equipes;
§ 1º – As súmulas deverão ser assinadas pelo capitão, os quais serão responsáveis pelas informações;
§ 2º – Caso seja constatado qualquer irregularidade na súmula, deverá este se dirigir à arbitragem e solicitar a correção da mesma.

CAPITULO V – DA ARBITRAGEM
Art. 20º – A arbitragem será contratada pela entidade realizadora da competição (SESC), não cabendo a nenhuma equipe o veto de algum árbitro.
Art. 21º – Todos os jogos deste campeonato terão a participação de dois árbitros (principal e auxiliar) e um anotador. A equipe de arbitragem deverá estar presente ao local da competição com antecedência de no
mínimo 20 (vinte) minutos da hora designada do início da partida e deverão estar devidamente uniformizados quando atuarem.
Art. 22º – O árbitro Principal é a autoridade competente para determinar, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou a suspensão da partida.

CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º – A coordenação Geral do Campeonato, não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas, dentro ou fora da quadra de jogo ou local da realização do evento.
Art. 25º – Durante a realização deste campeonato não serão aceitas modificações na modalidade de disputa e nem pedidos de alterações de jogos e/ou datas dos jogos, sem motivo coerente com os fatos citados.
Art. 26º – A equipe participante é responsável pela utilização de seus atletas, portanto, caso utilize atletas sem condições de jogo e/ou use de estratégia fraudulenta, os pontos porventura ganhos no jogo ou jogos serão revertidos ao adversário e a equipe eliminada da competição.
Art. 27º – Antes do início da primeira partida de cada equipe, um atleta (relacionado na ficha de inscrição)
deverá apresentar na mesa um dos documentos de identificação abaixo de todos os atletas:
– Carteira de Identidade (RG);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira do SINDISERV
Obs: todos documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
Art. 28º – Os horários marcados na Tabela de Jogos deverão ser cumpridos sendo que o primeiro jogo terá, 10 (dez) minutos de tolerância e, para os demais jogos, apenas 5 (cinco) minutos a contar do horário fixado.
Após essa tolerância, será considerado o “W.O.”.
Art. 29º – Haverá 5 min de aquecimento dentro da quadra de jogo;
Art. 30º – Se no início ou no decorrer da competição alguma equipe perder de “WO”, a mesma estará automaticamente desclassificada; seus resultados até o momento serão mantidos e os jogos não realizados serão computados para efeito de preenchimento das súmulas o placar de “1×0”, não considerando sets/pontos feitos e sofridos para efeito de critérios de desempate.
Art. 31º – A solicitação de protesto ou recurso por qualquer equipe será aceita somente se for por escrito, com a assinatura do responsável pela equipe;

Art. 32° – A equipe que tiver um atleta que promover atos de violência e desacato a outro atleta, arbitragem ou comissão organizadora será desclassificada e dada como derrotada no jogo que está sendo disputado, sendo dada ganhadora a outra equipe;

 

 

 

 

 

0 Shares

Relacionados